Lei Municipal nº 2.485, de 26 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2485

Ano

2024

Data

26/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/12/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

Indexação

O recurso objeto do presente projeto de lei em questão visa o atendimento à: Suplementação de ficha para cobrir despesas de subvenção com a ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES ECOLOGICOS DA BAIA DE BELEM – ASPROECOB e tem como objeto comprar materiais de construção.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.122 ADMINSTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.20.122.0029 GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRI.
02.07.00.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRI.
3.3.50.43 FICHA: 249 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 20.000,00
Total do Crédito R$ 20.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação abaixo.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 20.000,00
Total do Crédito R$ 20.000,00

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de dezembro de 2024.


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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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