Resolução Legislativa nº 2, de 19 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

2

2025

19 de Fevereiro de 2025

“Altera o § 1º do Art. 190, da Resolução Legislativa nº.03/2024 – Regimento Interno”.

a A
“Altera o § 1º do Art. 190, da Resolução Legislativa nº.03/2024 – Regimento Interno”.
    Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, na 01ª Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de janeiro de 2025, aprovou e eu, Geferson dos Santos, Vereador Presidente, em conformidade com o art. 26, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
      Art. 1º. 
      Altera o § 1º do Art. 190, da Resolução Legislativa n. 03/2024 – Regimento Interno, o qual passará a vigorar com os seguintes valores:
        § 1º   O pedido de vistas de que trata o caput só poderá ser concedida uma única vez a todos os vereadores ao mesmo tempo, caso exista interesse do parlamentar em fazer o pedido, obrigatoriamente deverá expedir um parecer prévio, sendo obrigatória a consulta do pedido para decisão por voto em Plenário se aceita ou rejeita o peido de vistas.”
        Art. 2º. 
        Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 19 de Fevereiro de 2025. 

           

           

          Geferson dos Santos 

          Presidente / CMSFG