Resolução Legislativa nº 2, de 19 de fevereiro de 2025
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, na 01ª Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de janeiro de 2025, aprovou e eu, Geferson dos Santos, Vereador Presidente, em conformidade com o art. 26, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º.
Altera o § 1º do Art. 190, da Resolução Legislativa n. 03/2024 – Regimento Interno, o qual passará a vigorar com os seguintes valores:
§ 1º
O pedido de vistas de que trata o caput só poderá ser concedida uma única vez a todos os vereadores ao mesmo tempo, caso exista interesse do parlamentar em fazer o pedido, obrigatoriamente deverá expedir um parecer prévio, sendo obrigatória a consulta do pedido para decisão por voto em Plenário se aceita ou rejeita o peido de vistas.”
Art. 2º.
Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.