Resolução Legislativa nº 1, de 05 de fevereiro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Resolução Legislativa nº 1, de 04 de abril de 2024
Art. 1º.
Disciplinar atos administrativos Processual da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé passando a vigorar com as seguintes peças:
I –
Memorando de solicitação de despesa;
II –
Autorização de despesa pela autoridade competente;
III –
Encaminhamento para setor de compras que observará o disposto na resolução 007/2021/CMSFG, no que couber ;
IV –
Homologação da despesa Contratada;
V –
Contrato administrativo;
VI –
Empenho da despesa;
VII –
Ordem ou solicitação dos serviços/aquisição;
Art. 4º.
Do Controle Interno.
I –
O Controle Interno se Manifestará nos processos administrativos por provocação ou por ato próprio, sempre que julgar necessário, preferencialmente antes de ser efetuado a despesas.
II –
A manifestação do Controle Interno de forma técnica, não impede a manifestação da Procuradoria Jurídica no que couber;
III –
O controle Interno manifestará quanto aos atos praticado pela administração da Câmara Municipal, elaborando Relatórios Consubstanciados;
IV –
Os relatórios do controle interno pontuarão; Risco fiscal, medidas a serem tomadas, princípios da administração publica; Economicidade, Publicidade, Eficiência, impessoalidade, Moralidade;
V –
O controle interno colaborará com o plano estratégico da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO.
VI –
Os Relatórios e Orientação do Controle Interno serão endereçado ao setor competente, e publicado no portal da Transparência da Câmara Municipal
Art. 5º.
Os tramites necessários a elaboração e liquidação folha de
pagamento:
I –
A folha de Pagamento da Câmara Municipal observará legislação de folha de pagamento para o setor publico e suas alterações incluindo alíquotas e
exoneração de folha.
II –
A folha de pagamento terá como data de corte o dia 20 de cada mês.
III –
Folha de ponto estará a disposição para assinatura na recepção da Câmara Municipal, a assinatura será de responsabilidade do servidor e obrigação de apresentar justificativas para faltas ser bonada pelo setor de RH, sendo analisada e abonadas ou não conforme preconiza legislação vigente.
IV –
Após a folha de pagamento ser confeccionada o setor competente apresentara para conferencia conjunta nos setores; Contábil, e controle interno.
V –
Os servidores efetivos em cargos comissionados poderão contribuir parte servidor também com o valor do cargo em comissão, para tanto necessita realizar requerimento e protocolar no departamento pessoal.
VI –
Os vereadores que pertence ao quadro de servidores concursados no município realizarão contribuição previdenciária ao Instituto Municipal de Previdência dos servidores Municipais de São Francisco do Guaporé.
VII –
Os vereadores podem optar em contribuir no valor global do subsidio ou contribuir apenas com valor correspondente ao salario de servidor
efetivo, para tal é necessário expressa manifestação.
Art. 6º.
Documentações necessárias e procedimentos para contratação:
I –
Da documentação;
II –
Cópia RG e CPF;
III –
Cópia de Registro de Nascimento, certidão de Casamentou ou Declaração de União Estável;
IV –
Cópia de Reservista (homem);
V –
Cópia da Carteira de trabalho, pis Pasep
VI –
Comprovante escolar se for exigência para ocupar o cargo;
VII –
Documentação dos dependentes;
VIII –
Declaração de nepotismo;
IX –
Declaração de Bens;
X –
Declaração de compatibilidade para o cargo;
XI –
Comprovante de Residência;
XII –
Atestado físico e mental;
XIII –
Tipagem sanguínea;
XIV –
Certidão da Fazenda Municipal;
XV –
Certidão da Fazenda Estadual;
XVI –
Certidão Tce –RO
XVII –
Comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral;
XVIII –
O contratado terá o prazo de 30 dias para encaminhar ao TCE declaração de Bens.;
XIX –
Apresentar conta corrente bando do Brasil;
XX –
Comprovante de matricula de filho ate 14 anos;
XXI –
Cópia do titulo de eleitor;
XXII –
Duas fotos 3/4;
Art. 7º.
O departamento pessoal após recepcionar as documentações encaminhado ao setor e conferi-la, encaminhara ao controle interno para manifestação quanto ao cumprimento das exigências, o controlador manifestará pela aprovação, ou reprovação dos documentos recebidos.
I –
Sempre que houver impedimento legal, para a manifestação do controle interno,
essa documentação deverá ser apreciada pelo setor jurídico que opinara pela
aprovação ou rejeição da documentação.
Art. 8º.
Das Publicações:
Parágrafo único
os processos administrativos serão publicados no portal de transparência da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé no seguinte endereço eletrônico: www.camaradesaofrancisco.ro.gov.br.
Art. 9º.
Fica Revogado a Resolução Legislativa 001/2024.
Art. 10.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.