Resolução Legislativa nº 1, de 05 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

1

2025

4 de Fevereiro de 2025

"Que regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé procedimentos dos processos administrativos e dá outras providencia.“

a A
"Que regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé procedimentos dos processos administrativos e dá outras providencia.“
    Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé /RO, aprovou e eu Geferson dos Santos vereador Presidente, PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
      TÍTULO I
      DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
        Art. 1º. 
        Disciplinar atos administrativos Processual da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé passando a vigorar com as seguintes peças:
          I – 
          Memorando de solicitação de despesa;
            II – 
            Autorização de despesa pela autoridade competente;
              III – 
              Encaminhamento para setor de compras que observará o disposto na resolução 007/2021/CMSFG, no que couber ;
                IV – 
                Homologação da despesa Contratada;
                  V – 
                  Contrato administrativo;
                    VI – 
                    Empenho da despesa;
                      VII – 
                      Ordem ou solicitação dos serviços/aquisição;
                        Art. 2º. 
                        Para realização dos pagamentos necessidade de verificar as certidões com a fazenda, municipal, Estadual e Federal.
                          I – 
                          Em caso de certidões positivas a empresa deverá ser informada e perante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativos se realizara a liquidação.
                            Art. 3º. 
                            Das Diárias
                              I – 
                              As Diárias Civil obedecerão a regulamento próprio e sua autorização será realizada sempre pela autoridade competente através de Portaria de concessão.
                                Art. 4º. 
                                Do Controle Interno.
                                  I – 
                                  O Controle Interno se Manifestará nos processos administrativos por provocação ou por ato próprio, sempre que julgar necessário, preferencialmente antes de ser efetuado a despesas.
                                    II – 
                                    A manifestação do Controle Interno de forma técnica, não impede a manifestação da Procuradoria Jurídica no que couber;
                                      III – 
                                      O controle Interno manifestará quanto aos atos praticado pela administração da Câmara Municipal, elaborando Relatórios Consubstanciados;
                                        IV – 
                                        Os relatórios do controle interno pontuarão; Risco fiscal, medidas a serem tomadas, princípios da administração publica; Economicidade, Publicidade, Eficiência, impessoalidade, Moralidade;
                                          V – 
                                          O controle interno colaborará com o plano estratégico da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO.
                                            VI – 
                                            Os Relatórios e Orientação do Controle Interno serão endereçado ao setor competente, e publicado no portal da Transparência da Câmara Municipal
                                              TÍTULO II
                                              DA FOLHA DE PAGAMENTO
                                                Art. 5º. 
                                                Os tramites necessários a elaboração e liquidação folha de pagamento:
                                                  I – 
                                                  A folha de Pagamento da Câmara Municipal observará legislação de folha de pagamento para o setor publico e suas alterações incluindo alíquotas e exoneração de folha.
                                                    II – 
                                                    A folha de pagamento terá como data de corte o dia 20 de cada mês.
                                                      III – 
                                                      Folha de ponto estará a disposição para assinatura na recepção da Câmara Municipal, a assinatura será de responsabilidade do servidor e obrigação de apresentar justificativas para faltas ser bonada pelo setor de RH, sendo analisada e abonadas ou não conforme preconiza legislação vigente.
                                                        IV – 
                                                        Após a folha de pagamento ser confeccionada o setor competente apresentara para conferencia conjunta nos setores; Contábil, e controle interno.
                                                          V – 
                                                          Os servidores efetivos em cargos comissionados poderão contribuir parte servidor também com o valor do cargo em comissão, para tanto necessita realizar requerimento e protocolar no departamento pessoal.
                                                            VI – 
                                                            Os vereadores que pertence ao quadro de servidores concursados no município realizarão contribuição previdenciária ao Instituto Municipal de Previdência dos servidores Municipais de São Francisco do Guaporé.
                                                              VII – 
                                                              Os vereadores podem optar em contribuir no valor global do subsidio ou contribuir apenas com valor correspondente ao salario de servidor efetivo, para tal é necessário expressa manifestação.
                                                                TÍTULO III
                                                                DAS NOMEAÇOES DOS SERVIDORES EM CARGOS COMISSIONADOS
                                                                  Art. 6º. 
                                                                  Documentações necessárias e procedimentos para contratação:
                                                                    I – 
                                                                    Da documentação;
                                                                      II – 
                                                                      Cópia RG e CPF;
                                                                        III – 
                                                                        Cópia de Registro de Nascimento, certidão de Casamentou ou Declaração de União Estável;
                                                                          IV – 
                                                                          Cópia de Reservista (homem);
                                                                            V – 
                                                                            Cópia da Carteira de trabalho, pis Pasep
                                                                              VI – 
                                                                              Comprovante escolar se for exigência para ocupar o cargo;
                                                                                VII – 
                                                                                Documentação dos dependentes;
                                                                                  VIII – 
                                                                                  Declaração de nepotismo;
                                                                                    IX – 
                                                                                    Declaração de Bens;
                                                                                      X – 
                                                                                      Declaração de compatibilidade para o cargo;
                                                                                        XI – 
                                                                                        Comprovante de Residência;
                                                                                          XII – 
                                                                                          Atestado físico e mental;
                                                                                            XIII – 
                                                                                            Tipagem sanguínea;
                                                                                              XIV – 
                                                                                              Certidão da Fazenda Municipal;
                                                                                                XV – 
                                                                                                Certidão da Fazenda Estadual;
                                                                                                  XVI – 
                                                                                                  Certidão Tce –RO
                                                                                                    XVII – 
                                                                                                    Comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral;
                                                                                                      XVIII – 
                                                                                                      O contratado terá o prazo de 30 dias para encaminhar ao TCE declaração de Bens.;
                                                                                                        XIX – 
                                                                                                        Apresentar conta corrente bando do Brasil;
                                                                                                          XX – 
                                                                                                          Comprovante de matricula de filho ate 14 anos;
                                                                                                            XXI – 
                                                                                                            Cópia do titulo de eleitor;
                                                                                                              XXII – 
                                                                                                              Duas fotos 3/4;
                                                                                                                Art. 7º. 
                                                                                                                O departamento pessoal após recepcionar as documentações encaminhado ao setor e conferi-la, encaminhara ao controle interno para manifestação quanto ao cumprimento das exigências, o controlador manifestará pela aprovação, ou reprovação dos documentos recebidos.
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  Sempre que houver impedimento legal, para a manifestação do controle interno, essa documentação deverá ser apreciada pelo setor jurídico que opinara pela aprovação ou rejeição da documentação.
                                                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                                                    Das Publicações:
                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                      os processos administrativos serão publicados no portal de transparência da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé no seguinte endereço eletrônico: www.camaradesaofrancisco.ro.gov.br.
                                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                                        Fica Revogado a Resolução Legislativa 001/2024.
                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                            Câmara Municipal São Francisco do Guaporé Sala das Comissões, em 04 de fevereiro de 2025. 

                                                                                                                             

                                                                                                                            Geferson dos Santos 

                                                                                                                            Presidente / CMSFG

                                                                                                                             

                                                                                                                             Ozias Alves dos Santos

                                                                                                                             1º Secretário / CMSFG