Resolução Legislativa nº 1, de 04 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

1

2024

4 de Abril de 2024

“Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Procedimentos Administrativos referente a Folha de Pagamento e da outras providências”.

a A
“Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Procedimentos Administrativos referente a Folha de Pagamento e da outras providências”.
    Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, em Sessão Extraordinária realizada no dia 03 de abril de 2024, aprovou e eu, José Carlos da Silva, Vereador Presidente, PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
      TÍTULO I
      DA FOLHA DE PAGAMENTO
        Art. 1º. 
        A folha de pagamento da Câmara Municipal, seguirá Legislação de folha de pagamento para o Setor Público, obedecendo os seguintes critérios:
          I – 
          O departamento responsável pela elaboração da folha, encaminhara ao setor contábil e controle interno, a folha de pagamento juntada dos encargos sociais e demais relatórios no máximo, 03 (três) dias úteis antes da data prevista pelo Gestor para pagamento.
            II – 
            A folha de Ponto ficará no Setor de Protocolo, onde todos os servidores do quadro administrativo deverão assinar entrada e saída, sendo de responsabilidade pessoal do servidor a assinatura, inclusive as marcas de eventual diárias recebidas, a folha será recolhida ao DRH todo dia 01 de cada mês.
              III – 
              As justificativas das faltas serão analisadas, pela autoridade Competente, juntamente com a apresentação de atestados médicos, que deverá ser encaminhado ao departamento pessoal no primeiro dia útil, de cada mês.
                TÍTULO II
                DAS NOMEAÇÕES DOS SERVIDORES PARA CARGOS EM COMISSÃO
                  Art. 2º. 
                  O departamento Pessoal deverá submeter ao Controle Interno para apreciação a documentação entregue para nomeação de servidores antes do ato formal pela Presidência (portaria de nomeação) que se manifestará atendendo ao que se segue:
                    I – 
                    Da documentação:
                      1 
                      Cópia de RG;
                        2 
                        Cópia de CPF;
                          3 
                          Cópia da Certidão de Casamento, União Estável juntamente com o CPF e RG do cônjuge ou Registro de Nascimento;
                            4 
                            Cópia da Carteira de Trabalho / PIS PASEP;
                              5 
                              Comprovante Escolar conforme exigência do cargo;
                                6 
                                Documentos dos dependentes, Registro, RG e CPF;
                                  7 
                                  Comprovante Escolar de Filhos Menores de 14 anos;
                                    8 
                                    Declaração de Nepotismo;
                                      9 
                                      Declaração ou Comprovante de Residência;
                                        10 
                                        Declaração de Bens;
                                          11 
                                          Declaração de Compatibilidade;
                                            12 
                                            Atestado Físico e Mental;
                                              13 
                                              Tipo sanguíneo do contratado;
                                                14 
                                                Certidão Negativa Municipal;
                                                  15 
                                                  Comprovante de Votação da ultima Eleição ou Certidão Negativa Eleitoral;
                                                    16 
                                                    Cópia do Título de Eleitor;
                                                      17 
                                                      Certidão Negativa TCE-RO;
                                                        18 
                                                        Apresentar no prazo de 30 dias, Recibo de Declaração de Bens enviado ao TCE-RO, para nomeação em Cargo Comissionado, sob pena de anulação da nomeação;
                                                          19 
                                                          Duas fotos 3x4;
                                                            20 
                                                            Consulta da Qualificação Cadastral (E-Social);
                                                              21 
                                                              Documentos legíveis para leitura e em ordem, conforme esta lista;
                                                                Art. 3º. 
                                                                Fica revogada a Resolução Legislativa nº.001/2019.
                                                                  Art. 4º. 
                                                                  Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                     

                                                                     

                                                                    José Carlos da Silva 

                                                                    Presidente CMSFG/RO