Resolução Legislativa nº 1, de 04 de abril de 2024
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução Legislativa nº 1, de 05 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
A folha de pagamento da Câmara Municipal, seguirá Legislação de folha de pagamento para o Setor Público, obedecendo os seguintes critérios:
I –
O departamento responsável pela elaboração da folha, encaminhara ao setor contábil e controle interno, a folha de pagamento juntada dos encargos sociais e demais relatórios no máximo, 03 (três) dias úteis antes da data prevista pelo Gestor para pagamento.
II –
A folha de Ponto ficará no Setor de Protocolo, onde todos os servidores do quadro administrativo deverão assinar entrada e saída, sendo de responsabilidade pessoal do servidor a assinatura, inclusive as marcas de eventual diárias recebidas, a folha será recolhida ao DRH todo dia 01 de cada mês.
III –
As justificativas das faltas serão analisadas, pela autoridade Competente, juntamente com a apresentação de atestados médicos, que deverá ser encaminhado ao departamento pessoal no primeiro dia útil, de cada mês.
Art. 2º.
O departamento Pessoal deverá submeter ao Controle Interno para apreciação a documentação entregue para nomeação de servidores antes do ato formal pela Presidência (portaria de nomeação) que se manifestará atendendo ao que se segue:
I –
Da documentação:
1
Cópia de RG;
2
Cópia de CPF;
3
Cópia da Certidão de Casamento, União Estável juntamente com o CPF e RG do cônjuge ou Registro de Nascimento;
4
Cópia da Carteira de Trabalho / PIS PASEP;
5
Comprovante Escolar conforme exigência do cargo;
6
Documentos dos dependentes, Registro, RG e CPF;
7
Comprovante Escolar de Filhos Menores de 14 anos;
8
Declaração de Nepotismo;
9
Declaração ou Comprovante de Residência;
10
Declaração de Bens;
11
Declaração de Compatibilidade;
12
Atestado Físico e Mental;
13
Tipo sanguíneo do contratado;
14
Certidão Negativa Municipal;
15
Comprovante de Votação da ultima Eleição ou Certidão Negativa Eleitoral;
16
Cópia do Título de Eleitor;
17
Certidão Negativa TCE-RO;
18
Apresentar no prazo de 30 dias, Recibo de Declaração de Bens enviado ao TCE-RO, para nomeação em Cargo Comissionado, sob pena de anulação da nomeação;
19
Duas fotos 3x4;
20
Consulta da Qualificação Cadastral (E-Social);
21
Documentos legíveis para leitura e em ordem, conforme esta lista;
Art. 3º.
Fica revogada a Resolução Legislativa nº.001/2019.
Art. 4º.
Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.