Lei Municipal nº 2.483, de 16 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2483

Ano

2024

Data

16/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/12/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.462.000,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil Reais) em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

Indexação

O recurso objeto do presente projeto de lei em questão visa suplementação de ficha
para adequação orçamentaria para cobrir despesas com rescisões, férias e folha de
pagamento recurso vindo através FUNDEB.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 1.462.000,00(Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esporte Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:

02. PODER EXECUTIVO.

02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.

02.05.01. FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVO. EDUCAÇÃO.

02.05.01.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.

02.05.01.12.361.0017. PROCESSO E GESTAO DO FUNDEB.

02.05.01.12.361.0017.2056 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70%

3.1.90.11 FICHA: 81 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000.000,00

3.1.91.13 FICHA: 85 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 230.000,00



02. PODER EXECUTIVO.

02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.

02.05.01. FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVO. EDUCAÇÃO.

02.05.01.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.

02.05.01.12.365.0017. PROCESSO E GESTAO DO FUNDEB.

02.05.01.12.365.0017.2060 PRÉ – ESCOLA FUNDEB 70%

3.1.90.11 FICHA: 92 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 150.000,00

3.1.91.13 FICHA: 96 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 82.000,00



Total do Crédito R$ 1.462.000,00



Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no Art. anterior no valor de R$ 1.462.000,00(Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação por Previsão, e será creditado na ficha 81,85, 92 e 96.



Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.



Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 16 de dezembro de 2024.





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Alcino Bilac Machado

Prefeito Municipal

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