Lei Municipal nº 2.479, de 06 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2479

Ano

2024

Data

06/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/12/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão e alteração no PPA, LDO e LOA, e Autorizado o Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional suplementar por anulação total de dotação até o montante de R$ 89.428,01 ( Oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e oito reais e um centavo) em favor da unidade orç. da sec. munic. de agricultura e meio ambiente e urbanismo, no orçamento vigente e dá outras providencias''.

Indexação

Visa o atendimento a suplementação de ficha para cobrir despesas da manutenção das atividades dos resíduos sólidos urbanos.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação até o montante de R$ 89.428,01 (Oitenta e Nove Mil, Quatrocentos e Vinte e Oito Reais e Um Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:

02. PODER EXECUTIVO.

02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.

02.07.00.18.122 ADMINSTRAÇÃO GERAL.

02.07.00.18.122.0031 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE.

02.07.00.18.122.0031.2089 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RESIDUOS SOLIDOS E SANEAMENTO.

3.3.90.39 FICHA: 237 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA R$ 89.428,01



Total do Crédito R$ 89.428,01



Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no Art. anterior no Valor Global de R$ 89.428,01 (Oitenta e Nove Mil, Quatrocentos e Vinte e Oito Reais e Um Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, conforme programação abaixo.



Unidade Orçamentaria: Valores:

02. PODER EXECUTIVO.

02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.

02.07.00.18.541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL.

02.07.00.18.541.0031 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE.

02.07.00.18.541.0031.1040 CRIAÇÃO DE ESPAÇO PARA AMOSTRA DE VARIAS ESPECIES DE PLANTAS.

4.4.90.51 FICHA: 244 OBRAS E INSTALAÇÕES. R$ 89.428,01



Total do Crédito R$ 89.428,01



Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.



Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de dezembro de 2024.











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Alcino Bilac Machado

Prefeito Municipal

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