Lei Municipal nº 2.478, de 06 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2478

Ano

2024

Data

06/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/12/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão e alteração no PPA, LDO e LOA, e Autorizado o Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente e dá outras providencias''

Indexação

Projeto de lei visa criação de ficha para poder inserir no orçamento o valor do recurso recebido através de emenda impositiva do Deputado Ismael Crispin, onde será feito a aquisição de 2 veículos para a secretaria e compra de medicamento.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) na unidade orçamentária Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:

02. PODER EXECUTIVO.

02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.

02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL – SAÚDE.

02.03.04.10.301 ATENÇÃO BASICA.

02.03.04.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA.

02.03.04.10.301.0009.1273 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

3.3.90.30 FICHA: 596 MATERIAL DE CONSUMO R$ 400.000,00



Unidade Orçamentaria: Valores:

02. PODER EXECUTIVO.

02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.

02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL – SAÚDE.

02.03.04.10.301 ATENÇÃO BASICA.

02.03.04.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA.

02.03.04.10.301.0009.1272 AQUISIÇÃO DE 2 VEICULOS PARA SAUDE

4.4.90.52 FICHA: 594 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 600.000,00



Total do Crédito R$ 1.000.000,00





Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no Art. anterior no de R$1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.



Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.



Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 06 de dezembro de 2024.















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Alcino Bilac Machado

Prefeito Municipal

Assuntos


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