Lei Municipal nº 2.477, de 06 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2477

Ano

2024

Data

06/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/12/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Autorizado o Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 24.901,00 (Vinte quatro mil novecentos e um reais), em favor da unidade orç. da sec. munic. de saúde, no orçam vigente e dá outras providencias''

Indexação

Visa criação de ficha para poder inserir no orçamento o valor do recurso recebido através da união para cobrir despesas com prestação de serviços pessoa física.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 24.901,00 (Vinte e Quatro Mil, Novecentos e Um Reais),na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:

02. PODER EXECUTIVO.

02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.

02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL – SAÚDE.

02.03.03.10.301 ATENÇÃO BASICA.

02.03.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA.

02.03.03.10.301.0009.1228 ATENÇÃO BASICA- LC 197/2022

3.3.90.36 FICHA: 595 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA R$ 24.901,00



Total do Crédito R$ 24.901,00





Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no Art. anterior no de R$ 24.901,00 (Vinte e Quatro Mil, Novecentos e Um Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.



Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.



Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 06 de dezembro de 2024.















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Alcino Bilac Machado

Prefeito Municipal

Assuntos


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