Lei Municipal nº 2.474, de 04 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2474
Ano
2024
Data
04/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/12/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Autorizado o Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 86.400,00 (Oitenta e seis mil e quatrocentos Reais), em favor da unidade orç. da sec. munic. de saúde, no orçam vigente e dá outras providencias''
Indexação
Visa a criação de ficha orçamentaria de excesso de arrecadação do convenio para aquisição de exame de tomografia e ressonancia.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$86.400,00(Oitenta e Seis Mil e Quatrocentos Reais), na unidade orçamentária Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL SAÚDE.
02.03.04.10.302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
02.03.04.10.302.0010. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE MAC.
02.03.04.10.302.0010.1232 AQUISIÇÃO DE EXAMES DE TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA.
3.3.90.39 FICHA: 591 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 86.400,00
Total do Crédito R$ 86.400,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no Art. anterior no de R$86.400,00(Oitenta e Seis Mil e Quatrocentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 04 de dezembro de 2024.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$86.400,00(Oitenta e Seis Mil e Quatrocentos Reais), na unidade orçamentária Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL SAÚDE.
02.03.04.10.302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
02.03.04.10.302.0010. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE MAC.
02.03.04.10.302.0010.1232 AQUISIÇÃO DE EXAMES DE TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA.
3.3.90.39 FICHA: 591 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 86.400,00
Total do Crédito R$ 86.400,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no Art. anterior no de R$86.400,00(Oitenta e Seis Mil e Quatrocentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 04 de dezembro de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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