Lei Municipal nº 2.473, de 27 de novembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2473
Ano
2024
Data
27/11/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/11/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais) em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
O recurso objeto do presente projeto de lei em questão visa Criação de ficha
orçamentaria para receber recurso financeiro do salário educação para custear
compra de material permanente para dar continuidade as atividades da secretaria.
orçamentaria para receber recurso financeiro do salário educação para custear
compra de material permanente para dar continuidade as atividades da secretaria.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03. PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0020. GESTÃO DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361.0020.2071 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
4.4.90.52 FICHA: 579 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 350.000,00
3.3.90.30 FICHA: 583 MATERIAL DE CONSUMO R$ 350.000,00
Total do Crédito R$ 700.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação será creditado na ficha 579 e 583.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 27 de novembro de 2024.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03. PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0020. GESTÃO DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361.0020.2071 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
4.4.90.52 FICHA: 579 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 350.000,00
3.3.90.30 FICHA: 583 MATERIAL DE CONSUMO R$ 350.000,00
Total do Crédito R$ 700.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação será creditado na ficha 579 e 583.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 27 de novembro de 2024.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
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