Lei Municipal nº 2.468, de 05 de novembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2468
Ano
2024
Data
05/11/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/11/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 1.214.000,00 (Um Milhão, Duzentos e Quatorze Mil Reais) em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
Aquisição de equipamentos e material permanente.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 1.214.000,00(Um Milhão, Duzentos e Quatorze Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Mu-nic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.01. FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVO. EDUCAÇÃO.
02.05.01.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.01.12.361.0017. PROCESSO E GESTAO DO FUNDEB.
02.05.01.12.361.0017.2057 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%
4.4.90.52 FICHA: 576 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03. PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0018. GESTÃO FUNDEB INVESTIMENTO 2010 A 2018.
02.05.03.12.361.0018.2063 ATIVIDADES DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO 2010 A 2018
4.4.90.52 FICHA: 577 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 214.000,00
Total do Crédito R$ 1.214.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 1.214.000,00(Um Mi-lhão, Duzentos e Quatorze Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 576 e 577.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de novem-bro de 2024.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 1.214.000,00(Um Milhão, Duzentos e Quatorze Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Mu-nic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.01. FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVO. EDUCAÇÃO.
02.05.01.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.01.12.361.0017. PROCESSO E GESTAO DO FUNDEB.
02.05.01.12.361.0017.2057 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%
4.4.90.52 FICHA: 576 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03. PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0018. GESTÃO FUNDEB INVESTIMENTO 2010 A 2018.
02.05.03.12.361.0018.2063 ATIVIDADES DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO 2010 A 2018
4.4.90.52 FICHA: 577 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 214.000,00
Total do Crédito R$ 1.214.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 1.214.000,00(Um Mi-lhão, Duzentos e Quatorze Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 576 e 577.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de novem-bro de 2024.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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