Lei Municipal nº 2.466, de 05 de novembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2466
Ano
2024
Data
05/11/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/11/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre a Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abris Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia no valor de R$110.000,00 ( Cento e Dez Mil Reais), em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Familia, no Orçam Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela aber-tura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia no valor global até o montante R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de De-senv. Social e da Família, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.241. ASSISTENCIA DO IDOSO.
02.04.00.08.241.0013. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL-FMAS.
02.04.00.08.241.0013.1112 TERMO DE FOMENTO Nº 001/2022 ASS.BEN. SÃO CAMILO.
3.3.50.43 FICHA: 378 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 110.000,00
VALOR TOTAL R$ 110.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Re-serva de Contingencia.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 110.000,00
Total do Crédito R$ 110.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação por Reserva de Contingencia, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 05 de novembro de 2024.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela aber-tura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia no valor global até o montante R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de De-senv. Social e da Família, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.241. ASSISTENCIA DO IDOSO.
02.04.00.08.241.0013. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL-FMAS.
02.04.00.08.241.0013.1112 TERMO DE FOMENTO Nº 001/2022 ASS.BEN. SÃO CAMILO.
3.3.50.43 FICHA: 378 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 110.000,00
VALOR TOTAL R$ 110.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Re-serva de Contingencia.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 110.000,00
Total do Crédito R$ 110.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação por Reserva de Contingencia, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 05 de novembro de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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