Lei Municipal nº 2.461, de 05 de novembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2461
Ano
2024
Data
05/11/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/11/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 141.000,00 (Cento e Quarenta e Um Mil Reais) em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
adequação orçamentaria.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e até o montante de R$141.000,00(Cento e Quarenta e Um Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
02.06.00.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – SEMOSP.
3.3.90.95 FICHA: 192 INDENIZAÇÕ PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO DE CAMPO. R$ 110.000,00
02.06.00.17.512. SANEAMENTO BASICO URBANO.
02.06.00.17.512.0027. GESTÃO DE DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DAE.
02.06.00.17.512.0027.2085 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAE.
3.3.900.39 FICHA: 218 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA. R$ 31.000,00
Total do Crédito R$ 141.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$141.000,00(Cento e Quarenta e Um Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação conforme programática a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
02.06.00.04.122.0023.1026 IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO.
3.3.90.30 FICHA: 180 MATERIAL DE CONSUMO R$ 80.000,00
02.06.00.04.122.0023.1027 IDENTIFICAÇÃO VISUAL.
3.3.90.39 FICHA: 183 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA R$ 61.000,00
Total do Crédito R$ 141.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de novembro de 2024.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e até o montante de R$141.000,00(Cento e Quarenta e Um Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
02.06.00.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – SEMOSP.
3.3.90.95 FICHA: 192 INDENIZAÇÕ PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO DE CAMPO. R$ 110.000,00
02.06.00.17.512. SANEAMENTO BASICO URBANO.
02.06.00.17.512.0027. GESTÃO DE DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DAE.
02.06.00.17.512.0027.2085 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAE.
3.3.900.39 FICHA: 218 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA. R$ 31.000,00
Total do Crédito R$ 141.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$141.000,00(Cento e Quarenta e Um Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação conforme programática a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
02.06.00.04.122.0023.1026 IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO.
3.3.90.30 FICHA: 180 MATERIAL DE CONSUMO R$ 80.000,00
02.06.00.04.122.0023.1027 IDENTIFICAÇÃO VISUAL.
3.3.90.39 FICHA: 183 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA R$ 61.000,00
Total do Crédito R$ 141.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de novembro de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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