Lei Municipal nº 2.460, de 05 de novembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2460

Ano

2024

Data

05/11/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/11/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 603.000,00 (Seiscentos e Três Mil Reais) em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

Indexação

adequação orçamentária.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante R$ 603.000,00 (Seiscentos e Três Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
02.06.00.04.122.0023.1269 AQUISIÇÃO CAMINHAO COMPACTOR.
4.4.90.52 FICHA: 578 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 603.000,00

Total do Crédito R$ 603.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 603.000,00 (Seiscentos e Três Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro e será creditado na ficha 578.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de novembro de 2024.





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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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