Lei Municipal nº 2.456, de 25 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2456

Ano

2024

Data

25/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

25/09/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 99.300,00 (Noventa e Nove Mil e Trezentos Reais), em favor da unidade orçamentária do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

Indexação

Despesas com vencimento e vantagens fixas e obrigações patronais e jetons.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Suplementar por Superávit Financeiro, com valor global até o montante de R$ 99.300,00 (Noventa e Nove Mil e Trezentos Reais), na unidade orçamentária – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.08.00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERV-IMPES.
02.08.00.09.272. PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
02.08.00.09.272.0032 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO IMPES – 2%
02.08.00.09.272.0032.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IMPES
3.3.90.11 FICHA:538 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 74.100,00

02. PODER EXECUTIVO
02.08.00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERV-IMPES.
02.08.00.09.272. PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
02.08.00.09.272.0032 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO IMPES – 2%
02.08.00.09.272.0032.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IMPES
3.1.90.13 FICHA:539 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 11.500,00

02. PODER EXECUTIVO
02.08.00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERV-IMPES.
02.08.00.09.272. PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
02.08.00.09.272.0032 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO IMPES – 2%
02.08.00.09.272.0032.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IMPES
3.3.90.36 FICHA:540 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF R$ 13.700,00

Total do Crédito R$ 99.300,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 99.300,00 (Noventa e Nove Mil e Trezentos Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar por Superávit Financeiro.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 25 de setembro de 2024.





Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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