Lei Municipal nº 2.454, de 25 de setembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2454
Ano
2024
Data
25/09/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
25/09/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 168.188,98 (Cento e Sessenta e Oito Mil, Cento e Oitenta e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
Aquisição de material de consumo.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 168.188,98(Cento e Sessenta e Oito Mil, Cento e Oitenta e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.01. FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVO. EDUCAÇÃO.
02.05.01.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.01.12.361.0017. PROCESSO E GESTAO DO FUNDEB.
02.05.01.12.361.0017.1266 FUNDEB VAAR
3.3.90.30 FICHA: 541 MATERIAL DE CONSUMO R$ 168,188,98
Total do Crédito R$ 168.188,98
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor R$ 168.188,98(Cento e Sessenta e Oito Mil, Cento e Oitenta e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 447.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 25 de setembro de 2024.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 168.188,98(Cento e Sessenta e Oito Mil, Cento e Oitenta e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.01. FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVO. EDUCAÇÃO.
02.05.01.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.01.12.361.0017. PROCESSO E GESTAO DO FUNDEB.
02.05.01.12.361.0017.1266 FUNDEB VAAR
3.3.90.30 FICHA: 541 MATERIAL DE CONSUMO R$ 168,188,98
Total do Crédito R$ 168.188,98
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor R$ 168.188,98(Cento e Sessenta e Oito Mil, Cento e Oitenta e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 447.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 25 de setembro de 2024.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
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