Lei Municipal nº 2.448, de 18 de setembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2448
Ano
2024
Data
18/09/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/09/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
Aquisição de Urnas Mortuarias e serviços Funebres.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.00.08.122.0013 GESTAO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FMAS
02.04.00.08.122.0013.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMAS
3.3.90.30 FICHA: 536 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 50.000,00
Valor Total do Crédito R$ 50.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de 2023.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 18 de setembro de 2024.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.00.08.122.0013 GESTAO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FMAS
02.04.00.08.122.0013.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMAS
3.3.90.30 FICHA: 536 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 50.000,00
Valor Total do Crédito R$ 50.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de 2023.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 18 de setembro de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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