Lei Municipal nº 2.448, de 18 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2448

Ano

2024

Data

18/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/09/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

Indexação

Aquisição de Urnas Mortuarias e serviços Funebres.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.00.08.122.0013 GESTAO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FMAS
02.04.00.08.122.0013.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMAS
3.3.90.30 FICHA: 536 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 50.000,00

Valor Total do Crédito R$ 50.000,00


Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de 2023.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 18 de setembro de 2024.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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