Lei Municipal nº 2.447, de 18 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2447

Ano

2024

Data

18/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/09/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

Indexação

Custear despesas com, aquisição de combustível, peças, pneus, filtros, lubrificantes e contratação de serviços.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 650.000,00 (Seiscentos Cinquenta Mil Reais) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRI.
3.3.90.30 FICHA: 527 MATERIAL DE CONSUMO R$ 550.000,00

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRI.
3.3.90.30 FICHA: 543 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA R$ 100.000,00

Total do Crédito R$ 650.000,00


Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 650.000,00 (Seiscentos Cinquenta Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 18 de setembro de 2024.






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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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