Lei Municipal nº 2.447, de 18 de setembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2447
Ano
2024
Data
18/09/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/09/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
Custear despesas com, aquisição de combustível, peças, pneus, filtros, lubrificantes e contratação de serviços.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 650.000,00 (Seiscentos Cinquenta Mil Reais) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRI.
3.3.90.30 FICHA: 527 MATERIAL DE CONSUMO R$ 550.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRI.
3.3.90.30 FICHA: 543 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 650.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 650.000,00 (Seiscentos Cinquenta Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 18 de setembro de 2024.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 650.000,00 (Seiscentos Cinquenta Mil Reais) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRI.
3.3.90.30 FICHA: 527 MATERIAL DE CONSUMO R$ 550.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRI.
3.3.90.30 FICHA: 543 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 650.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 650.000,00 (Seiscentos Cinquenta Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 18 de setembro de 2024.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica