Lei Municipal nº 2.445, de 11 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2445

Ano

2024

Data

11/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/09/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

Indexação

Devolução de convênio.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAUDE
02.03.04.10.301 ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009. GESTAO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009.1265 DEVOL. AQUI. MEDIC. FARM. BASICA PORT 4471-12-2021
3.3.32.93 FICHA: 532 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 81.000,00

Total do Crédito R$ 81.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de setembro de 2024.






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ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal

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