Lei Municipal nº 2.444, de 11 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2444

Ano

2024

Data

11/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/09/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 80.493,00 (Oitenta Mil, Quatrocentos e Noventa e Três Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

Indexação

Repasse financeiro do confinanciamento da atenção primária a saúde de 2024.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela aber-tura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$80.493,00(Oitenta Mil, Qua-trocentos e Noventa e Três Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL – SAÚDE.
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BASICA.
02.03.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA.
02.03.03.10.301.0009.1205 REPASSE COO-FINANCENTO. DO ESTADO.
3.3.90.36 FICHA: 533 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA R$ 80.493,00

Total do Crédito R$ 80.493,00


Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no de R$80.493,00(Oitenta Mil, Qua-trocentos e Noventa e Três Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Ex-cesso de Arrecadação.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 11 de setembro de 2024.







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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


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