Lei Municipal nº 2.441, de 30 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2441
Ano
2024
Data
30/08/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/08/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 52.132,12 (Cinquenta e Dois Mil, Cento e Trinta e Dois Reais e Doze Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
Devolução de saldo de convênio.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 52.132,12 (Cinquenta e Dois Mil, Cento e Trinta e Dois Reais e Doze Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0026. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
02.06.04.122.0026.1264 DEVOLUÇÃO CONV.094/2022/PGE/DER-RO
3.3.32.93 FICHA: 530 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 52.132,12
Total do Crédito R$ 52.132,12
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 52.132,12 (Cin-quenta e Dois Mil, Cento e Trinta e Dois Reais e Doze Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de agosto de 2024.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 52.132,12 (Cinquenta e Dois Mil, Cento e Trinta e Dois Reais e Doze Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0026. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
02.06.04.122.0026.1264 DEVOLUÇÃO CONV.094/2022/PGE/DER-RO
3.3.32.93 FICHA: 530 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 52.132,12
Total do Crédito R$ 52.132,12
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 52.132,12 (Cin-quenta e Dois Mil, Cento e Trinta e Dois Reais e Doze Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de agosto de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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