Lei Municipal nº 2.439, de 30 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2439
Ano
2024
Data
30/08/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/08/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, Ciência e Tecnologia (SENFINPLAN), no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
Custear despesas com PASEP.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), na unidade orçamentária – orç. da Sec. Mun. De Finanças e Planej. Ciência e Tecnologia (SENFINPLAN), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.02.00 SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CIEN. E TECN.
02.02.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.02.00.04.122.0004. GESTAO DO PASEP.
02.02.00.04.122.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-PASEP
3.3.90.47 FICHA: 531 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 500.000,00
Total do Crédito R$ 500.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 500.000,00 (Quinhen-tos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 612.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de agosto de 2024.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), na unidade orçamentária – orç. da Sec. Mun. De Finanças e Planej. Ciência e Tecnologia (SENFINPLAN), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.02.00 SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CIEN. E TECN.
02.02.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.02.00.04.122.0004. GESTAO DO PASEP.
02.02.00.04.122.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-PASEP
3.3.90.47 FICHA: 531 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 500.000,00
Total do Crédito R$ 500.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 500.000,00 (Quinhen-tos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 612.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de agosto de 2024.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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