Lei Municipal nº 2.427, de 19 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2427
Ano
2024
Data
19/08/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/08/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.244. ASSISTENCIA COMUNITARIA.
02.04.00.08.244.0015. PROCESSO E GESTÃO DO IGD, BOLSA FAMIIA E CAD. UNICO.
02.04.00.08.244.0015.2051 GESTAO DESCENTRALIZADA BOLSA FAMILIA - IDGBF.
3.3.90.39 FICHA: 417 OUTROS SEERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA. R$ 7.500,00
VALOR TOTAL R$ 7.500,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 19 de agosto de 2024.
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.244. ASSISTENCIA COMUNITARIA.
02.04.00.08.244.0015. PROCESSO E GESTÃO DO IGD, BOLSA FAMIIA E CAD. UNICO.
02.04.00.08.244.0015.2051 GESTAO DESCENTRALIZADA BOLSA FAMILIA - IDGBF.
3.3.90.39 FICHA: 417 OUTROS SEERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA. R$ 7.500,00
VALOR TOTAL R$ 7.500,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 19 de agosto de 2024.
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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