Lei Municipal nº 2.427, de 19 de agosto de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2427

Ano

2024

Data

19/08/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/08/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

Indexação

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.244. ASSISTENCIA COMUNITARIA.
02.04.00.08.244.0015. PROCESSO E GESTÃO DO IGD, BOLSA FAMIIA E CAD. UNICO.
02.04.00.08.244.0015.2051 GESTAO DESCENTRALIZADA BOLSA FAMILIA - IDGBF.
3.3.90.39 FICHA: 417 OUTROS SEERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA. R$ 7.500,00

VALOR TOTAL R$ 7.500,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 19 de agosto de 2024.







Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica