Lei Municipal nº 2.423, de 13 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2423
Ano
2024
Data
13/08/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/08/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação até o montante de R$ 32.779,74 (Trinta e Dois Mil Reais, Setecentos e Setenta e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos), em favor da unidade orçamentária da Câmara Municipal, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Suplementar por Anulação Total de Dotação até o montante de R$ 32.779,74 (Trinta e Dois Mil, Setecentos e Setenta e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos), em favor da unidade orç. da Câmara Municipal, conforme Classificação Programática a seguir:
01. PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.01.00.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001. GESTÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-CÂMARA
3.3.90.14 FICHA: 05 DIARIAS CIVIL R$ 32.779,74
Total do Crédito R$ 32.779,74
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 32.779,74 (Trinta e Dois Mil, Setecentos e Setenta e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, conforme a programática a seguir:
01. PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.01.00.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001. GESTÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001.2002 CAPACITAÇÃO EVENTOS LEGISLATIVOS
3.3.90.30 FICHA: 14 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.071,35
01. PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.01.00.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001. GESTÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001.2002 CAPACITAÇÃO EVENTOS LEGISLATIVOS
3.3.90.33 FICHA: 15 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 19.923,02
01. PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.01.00.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001. GESTÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001.2002 CAPACITAÇÃO EVENTOS LEGISLATIVOS
3.3.90.36 FICHA: 16 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 6.071,35
01. PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.01.00.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001. GESTÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001.2002 CAPACITAÇÃO EVENTOS LEGISLATIVOS
3.3.90.39 FICHA: 17 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 714,02
Total do Crédito R$ 32.779,74
Art. 3º A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 13 de agosto de 2024.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Suplementar por Anulação Total de Dotação até o montante de R$ 32.779,74 (Trinta e Dois Mil, Setecentos e Setenta e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos), em favor da unidade orç. da Câmara Municipal, conforme Classificação Programática a seguir:
01. PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.01.00.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001. GESTÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-CÂMARA
3.3.90.14 FICHA: 05 DIARIAS CIVIL R$ 32.779,74
Total do Crédito R$ 32.779,74
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 32.779,74 (Trinta e Dois Mil, Setecentos e Setenta e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, conforme a programática a seguir:
01. PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.01.00.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001. GESTÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001.2002 CAPACITAÇÃO EVENTOS LEGISLATIVOS
3.3.90.30 FICHA: 14 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.071,35
01. PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.01.00.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001. GESTÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001.2002 CAPACITAÇÃO EVENTOS LEGISLATIVOS
3.3.90.33 FICHA: 15 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 19.923,02
01. PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.01.00.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001. GESTÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001.2002 CAPACITAÇÃO EVENTOS LEGISLATIVOS
3.3.90.36 FICHA: 16 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 6.071,35
01. PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.01.00.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001. GESTÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
01.01.00.01.031.0001.2002 CAPACITAÇÃO EVENTOS LEGISLATIVOS
3.3.90.39 FICHA: 17 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 714,02
Total do Crédito R$ 32.779,74
Art. 3º A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 13 de agosto de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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