Lei Municipal nº 2.419, de 07 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2419
Ano
2024
Data
07/08/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
07/08/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 20.980,79 (Vinte Mil, Novecentos e Oitenta Reais e Setenta e Nove Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
Aditivo na cobertura e reforma da Escola Neusa de Oliveira Bravin.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Suplementar por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 20.980,79(Vinte Mil, Novecentos e Oitenta Reais e Setenta e Nove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.03.12.361.0016.1247 CONV. 586/PGE-2022- ADITIVO NEUSA BRAVIN.
4.4.90.51 FICHA: 504 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.980,79
Total do Crédito R$ 20.980,79
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 20.980,79(Vinte Mil, Novecentos e Oitenta Reais e Setenta e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar por Superavit Financeiro e será creditado na ficha 504.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Suplementar por Superavit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de agosto de 2024.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Suplementar por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 20.980,79(Vinte Mil, Novecentos e Oitenta Reais e Setenta e Nove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.03.12.361.0016.1247 CONV. 586/PGE-2022- ADITIVO NEUSA BRAVIN.
4.4.90.51 FICHA: 504 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.980,79
Total do Crédito R$ 20.980,79
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 20.980,79(Vinte Mil, Novecentos e Oitenta Reais e Setenta e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar por Superavit Financeiro e será creditado na ficha 504.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Suplementar por Superavit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de agosto de 2024.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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