Lei Municipal nº 2.418, de 07 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2418
Ano
2024
Data
07/08/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
07/08/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 357.500,00 (Trezentos e Cinquenta e Sete Mil e Quinhentos Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
Atender a demanda da secretaria no que tange o programa a Hora do Produtor.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 357.500,00 (Trezentos e Cinquenta e Sete Mil e Quinhentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.606 EXTENSÃO RURAL.
02.07.00.20.606.0030 GESTÃO DO PROGRAMA A HORA DO PRODUTOR.
02.07.00.20.606.0030.2088 APOIO AO PEQUENO E MEDIO PRODUTOR RURAL.
3.3.90.39 FICHA: 259 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ 357.500,00
Total do Crédito R$ 357.500,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 357.500,00 (Trezentos e Cinquenta e Sete Mil e Quinhentos Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação abaixo.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 357.500,00
Total do Crédito R$ 357.500,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de Agosto de 2024.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 357.500,00 (Trezentos e Cinquenta e Sete Mil e Quinhentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.606 EXTENSÃO RURAL.
02.07.00.20.606.0030 GESTÃO DO PROGRAMA A HORA DO PRODUTOR.
02.07.00.20.606.0030.2088 APOIO AO PEQUENO E MEDIO PRODUTOR RURAL.
3.3.90.39 FICHA: 259 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ 357.500,00
Total do Crédito R$ 357.500,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 357.500,00 (Trezentos e Cinquenta e Sete Mil e Quinhentos Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação abaixo.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 357.500,00
Total do Crédito R$ 357.500,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de Agosto de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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