Lei Municipal nº 2.415, de 30 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2415
Ano
2024
Data
30/07/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/07/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre a Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$105.500,00 (Cento e Cinco Mil e Quinhentos Reais), em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação no valor R$ 105.500,00 (Cento e Cinco Mil e Quinhentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.02 APLICAÇÃO 15% - SAUDE.
02.03.02.10.301. ATENÇÃO BASICA.
02.03.02.10.301.0008. GESTAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS.
02.03.02.10.301.0008.2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMS.
3.3.90.39 FICHA: 275 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA R$ 105.500,00
Total do Crédito R$ 105.500,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor R$ 105.500,00 (Cento e Cinco Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.02 APLICAÇÃO 15% - SAUDE.
02.03.02.10.301. ATENÇÃO BASICA.
02.03.02.10.301.0008. GESTAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS.
02.03.02.10.301.0008.1006 REFORMA DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE - UBS.
4.4.90.51 FICHA: 266 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 105.500,00
Total do Crédito R$ 105.500,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 30 de julho de 2024.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação no valor R$ 105.500,00 (Cento e Cinco Mil e Quinhentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.02 APLICAÇÃO 15% - SAUDE.
02.03.02.10.301. ATENÇÃO BASICA.
02.03.02.10.301.0008. GESTAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS.
02.03.02.10.301.0008.2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMS.
3.3.90.39 FICHA: 275 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA R$ 105.500,00
Total do Crédito R$ 105.500,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor R$ 105.500,00 (Cento e Cinco Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.02 APLICAÇÃO 15% - SAUDE.
02.03.02.10.301. ATENÇÃO BASICA.
02.03.02.10.301.0008. GESTAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS.
02.03.02.10.301.0008.1006 REFORMA DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE - UBS.
4.4.90.51 FICHA: 266 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 105.500,00
Total do Crédito R$ 105.500,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 30 de julho de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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