Lei Municipal nº 2.410, de 30 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2410

Ano

2024

Data

30/07/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/07/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre a Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 775.000,00 (Setecentos e Setenta e Cinco Mil Reais), em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Cobertura da Feira Livre Municipal.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o R$ 775.000,00 (Setecentos e Setenta e Cinco Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20. AGRICULTURA
02.07.00.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRIMA
02.07.00.20.122.0029.1163 REVITALIZAÇÃO DO FEIRAO MUNICIPAL.
4.4.90.51 FICHA: 526 Obras e Instalações R$ 775.000,00

Total do Crédito R$ 775.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 775.000,00 (Seiscentos e Vinte e Um Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, será creditado na ficha 526.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro e Crédito Adicional por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de julho de 2024.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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