Lei Municipal nº 2.405, de 27 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2405

Ano

2024

Data

27/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/06/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre a Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Reserva de Contingencia até o montante de R$100.000,00 (Cento Mil Reais), em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Subvenção da Expovale 2024, no valor de R$ 100.000,00.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Reserva de Contingencia com valor global até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.04 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TURISMO E DESPORTO.
02.05.04.27.813. LAZER.
02.05.04.27.813.0022. PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.04.27.813.0022.2078 COMEMORAÇÕES E EVENTOS CULT. ESP. R LAZER – ESPORTE.
3.3.50.43 FICHA: 177 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 100.000,00

Total do Crédito R$ 100.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Reser-va de Contingencia.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 100.000,00

Total do Crédito R$ 100.000,00


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 27 de junho de 2024.



__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica