Lei Municipal nº 2.331, de 26 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2331

Ano

2024

Data

26/02/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/02/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre a Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 668.594,46 (Seiscentos e Sessenta e Oito Mil, Quinhentos e Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Seis Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências."

Indexação

Custear consultas pré e pós operatórias e cirurgia diversas como, geral, urologia e vascular. Projeto Opera Rondônia.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o R$ 668.594,46 (Seiscentos e Sessenta e Oito Mil, Quinhentos e Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL – SAÚDE.
02.03.04.10.301. ATENÇÃO BASICA.
02.03.04.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO BASICA.
02.03.04.10.301.0009.1221 PROJETO COMPARTILHANDO SAÚDE
3.3.90.39 FICHA: 441 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 668.594,46

Total do Crédito R$ 668.594,46

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 668.594,46 (Seiscentos e Sessenta e Oito Mil, Quinhentos e Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 441.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 26 de fevereiro de 2024.





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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


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