Lei Municipal nº 2.401, de 18 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2401
Ano
2024
Data
18/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/06/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA,LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 718.000,00 (Setecentos e Dezoito Mil Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Contratação de serviços de terceiros como ultrassom, ressonância, aquisição de combustíveis e peças para manutenção de veículos etc....
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor R$ 718.000,00(Setecentos e Dezoito Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009.2020 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - FEDERAL
3.3.90.30 FICHA: 330 MATERIAL DE CONSUMO R$ 318.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009.2020 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - FEDERAL
3.3.90.33 FICHA: 331 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 400.000,00
Total do Crédito R$ 718.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no R$ 718.000,00(Setecentos e Dezoito Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e será creditado nas fichas 330 e 331.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 18 de junho de 2024.
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor R$ 718.000,00(Setecentos e Dezoito Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009.2020 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - FEDERAL
3.3.90.30 FICHA: 330 MATERIAL DE CONSUMO R$ 318.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009.2020 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - FEDERAL
3.3.90.33 FICHA: 331 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 400.000,00
Total do Crédito R$ 718.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no R$ 718.000,00(Setecentos e Dezoito Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e será creditado nas fichas 330 e 331.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 18 de junho de 2024.
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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