Lei Municipal nº 2.401, de 18 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2401

Ano

2024

Data

18/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/06/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA,LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 718.000,00 (Setecentos e Dezoito Mil Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Contratação de serviços de terceiros como ultrassom, ressonância, aquisição de combustíveis e peças para manutenção de veículos etc....

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor R$ 718.000,00(Setecentos e Dezoito Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009.2020 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - FEDERAL
3.3.90.30 FICHA: 330 MATERIAL DE CONSUMO R$ 318.000,00

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009.2020 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - FEDERAL
3.3.90.33 FICHA: 331 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 400.000,00


Total do Crédito R$ 718.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no R$ 718.000,00(Setecentos e Dezoito Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e será creditado nas fichas 330 e 331.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 18 de junho de 2024.





Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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