Lei Municipal nº 2.396, de 17 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2396

Ano

2024

Data

17/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/06/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

Indexação

Devolução de Convênio 188/SEDUC/PGE/2023 - Aquisição Playgrouds.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.03.12.361.0016.1246 DEVOLUÇÃO CONV. 188/SEDUC/PGE/2023 - AQUI. PLAYGROUNDS.
4.4.32.93 FICHA: 503 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 20.000,00

Total do Crédito R$ 20.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 17 de junho de 2024.



_______________________
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica