Lei Municipal nº 2.395, de 12 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2395

Ano

2024

Data

12/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/06/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Dispõe sobre a Inclusão e Alteração no PPA,LDO e LOA, e Autoriza o poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 125.968,72 (Cento e Vinte e Cinco MIl, Novecentos e Sessenta e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação no valor global até o montante R$ de R$ 125.968,72 (Cento e Vinte e Cinco Mil, Novecentos e Sessenta e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.02 APLICAÇÃO 15% - SAÚDE.
02.03.02.10.302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
02.03.02.10.302.0010. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC.
02.03.02.10.302.0010.2025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES MAC MUNICIPAL.
3.3.90.39 FICHA: 314 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ 125.968,72

Total do Crédito R$ 125.968,72

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 125.968,72 (Cento e Vinte e Cinco Mil, Novecentos e Sessenta e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e será creditado na ficha 314, Conforme Programática a Seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 125.968,72

Total do Crédito R$ 125.968,72

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 12 de Junho de 2024.








____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica