Lei Municipal nº 2.392, de 12 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2392
Ano
2024
Data
12/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/06/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA,LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 18.500,00 (Dezoito Mil e Quinhentos Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Devolução de Convênio
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 18.500,00 (Dezoito Mil e Quinhentos Reais), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.05.03.12.122.0016. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.03.12.122.0016.1255 DEVOLUÇÃO CONV. 210/SEDUC/PGE/2023 - AQUI. DE VEICULO
4.4.32.93 FICHA: 512 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 18.500,00
Total do Crédito R$ 18.500,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 18.500,00 (Dezoito Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 12 de junho de 2024.
_______________________
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 18.500,00 (Dezoito Mil e Quinhentos Reais), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.05.03.12.122.0016. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.03.12.122.0016.1255 DEVOLUÇÃO CONV. 210/SEDUC/PGE/2023 - AQUI. DE VEICULO
4.4.32.93 FICHA: 512 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 18.500,00
Total do Crédito R$ 18.500,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 18.500,00 (Dezoito Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 12 de junho de 2024.
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ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
Assuntos
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