Lei Municipal nº 2.392, de 12 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2392

Ano

2024

Data

12/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/06/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA,LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 18.500,00 (Dezoito Mil e Quinhentos Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Devolução de Convênio

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 18.500,00 (Dezoito Mil e Quinhentos Reais), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.05.03.12.122.0016. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.03.12.122.0016.1255 DEVOLUÇÃO CONV. 210/SEDUC/PGE/2023 - AQUI. DE VEICULO
4.4.32.93 FICHA: 512 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 18.500,00

Total do Crédito R$ 18.500,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 18.500,00 (Dezoito Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 12 de junho de 2024.



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ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal

Assuntos


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