Lei Municipal nº 2.389, de 12 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2389
Ano
2024
Data
12/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/06/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA,LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superavit financeiro até o montante de R$ 300.049,99 (Trezentos Mil, Quarenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte, Lazer e Turismo , no Orçam Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 300.049,99 (Trezentos Mil, Quarenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03. PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.05.03.04.122.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.04.122.0016.1253 CONV. 56/2024/PGE-SEDUC
4.4.90.52 FICHA: 510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 300.049,99
Total do Crédito R$ 300.049,99
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 300.049,99 (Trezentos Mil, Quarenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 285.047,50 (Duzentos e Oitenta e Cinco Mil, Quarenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos) que será através do CONV/56/2024/PGE-SEDUC e 15.002,49 (Quinze Mil, Dois Reais e Quarenta e Nove Centavos) será através de Superávit Financeiro e será creditado na ficha 510.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 12 de junho de 2024.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 300.049,99 (Trezentos Mil, Quarenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03. PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.05.03.04.122.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.04.122.0016.1253 CONV. 56/2024/PGE-SEDUC
4.4.90.52 FICHA: 510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 300.049,99
Total do Crédito R$ 300.049,99
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 300.049,99 (Trezentos Mil, Quarenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 285.047,50 (Duzentos e Oitenta e Cinco Mil, Quarenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos) que será através do CONV/56/2024/PGE-SEDUC e 15.002,49 (Quinze Mil, Dois Reais e Quarenta e Nove Centavos) será através de Superávit Financeiro e será creditado na ficha 510.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 12 de junho de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
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