Lei Municipal nº 2.385, de 12 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2385
Ano
2024
Data
12/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/06/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre a Inclusão e Alteração no PPA,LDO e LOA, e Autoriza o poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela aber-tura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação no valor global até o montante R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a se-guir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL – SAÚDE.
02.03.03.10.301. ATENÇÃO BASICA.
02.03.06.10.301.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
02.03.03.10.301.0008.1256 ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE SAUDE.
3.3.30.39 FICHA: 514 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 100.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação e será creditado na ficha 514, Conforme Programática a Seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL – SAÚDE.
02.03.03.10.303. SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO.
02.03.06.10.303.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
02.03.03.10.303.0008.1214 AQUISIÇAÕ DE EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA INFANTIL
4.4.90.52 FICHA: 443 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 100.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de mar-ço de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 12 de Junho de 2024.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela aber-tura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação no valor global até o montante R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a se-guir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL – SAÚDE.
02.03.03.10.301. ATENÇÃO BASICA.
02.03.06.10.301.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
02.03.03.10.301.0008.1256 ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE SAUDE.
3.3.30.39 FICHA: 514 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 100.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação e será creditado na ficha 514, Conforme Programática a Seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL – SAÚDE.
02.03.03.10.303. SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO.
02.03.06.10.303.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
02.03.03.10.303.0008.1214 AQUISIÇAÕ DE EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA INFANTIL
4.4.90.52 FICHA: 443 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 100.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de mar-ço de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 12 de Junho de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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