Lei Municipal nº 2.383, de 23 de maio de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2383
Ano
2024
Data
23/05/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/05/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro até o montante de R$ 517.977,59 (Quinhentos e Dezessete Mil, Novecentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta e Nove Centavos), em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
Custear reforma e ampliação da Creche Municipal Olaiza da Cruz Figueiredo, através do convênio CNV/112/2024/PGE-SEDUC através de emenda parlamentar da então Deputada Estadual Gislaine Clemente (Lebrinha).
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 517.977,59 (Quinhentos e Dezessete Mil, Novecentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta e Nove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03. PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.03.12.365.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.12.365.0016.1250 CNV/112/2024/PGE-SEDUC/ REF. E AMP. CRECHE OLAIZA D.C. FIGUEIREDO
4.4.90.51 FICHA: 507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 517.977,59
Total do Crédito R$ 517.977,59
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 517.977,59 (Quinhentos e Dezessete Mil, Novecentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta e Nove Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) que será através do CNV/112/2024/PGE-SEDUC/ REF. E AMP. CRE-CHE OLAIZA D.C. FIGUEIREDO e 217.977,59 (Duzentos e Dezessete Mil, Novecentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta e Nove Centavos) será através de Superávit Financeiro e será creditado na ficha 507.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de maio de 2024.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 517.977,59 (Quinhentos e Dezessete Mil, Novecentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta e Nove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03. PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.03.12.365.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.12.365.0016.1250 CNV/112/2024/PGE-SEDUC/ REF. E AMP. CRECHE OLAIZA D.C. FIGUEIREDO
4.4.90.51 FICHA: 507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 517.977,59
Total do Crédito R$ 517.977,59
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 517.977,59 (Quinhentos e Dezessete Mil, Novecentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta e Nove Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) que será através do CNV/112/2024/PGE-SEDUC/ REF. E AMP. CRE-CHE OLAIZA D.C. FIGUEIREDO e 217.977,59 (Duzentos e Dezessete Mil, Novecentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta e Nove Centavos) será através de Superávit Financeiro e será creditado na ficha 507.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de maio de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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