Lei Municipal nº 2.382, de 17 de maio de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2382
Ano
2024
Data
17/05/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/05/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superavit até o montante de R$180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) em favor da unidade orçamento da Secretaria Geral de Governo e administração (SEGEAD), no Orçam Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela aber-tura do Crédito Adicional Especial por Superavit até o montante de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral de Governo e administração (SEGEAD), para investimento em imóveis, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.01.00 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO.
02.01.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.01.00.04.122.0003. PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD.
02.01.00.04.122.0003.1251 AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO
4.4.90.61 FICHA: 508 Aquisição de imóveis R$ 180.000,00
Total do Crédito R$ 180.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 180.000,00 (Cento e Oi-tenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro que trata esta lei, se-rá aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 17 de maio de 2024.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela aber-tura do Crédito Adicional Especial por Superavit até o montante de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral de Governo e administração (SEGEAD), para investimento em imóveis, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.01.00 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO.
02.01.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.01.00.04.122.0003. PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD.
02.01.00.04.122.0003.1251 AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO
4.4.90.61 FICHA: 508 Aquisição de imóveis R$ 180.000,00
Total do Crédito R$ 180.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 180.000,00 (Cento e Oi-tenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro que trata esta lei, se-rá aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 17 de maio de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
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