Lei Municipal nº 2.382, de 17 de maio de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2382

Ano

2024

Data

17/05/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/05/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superavit até o montante de R$180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) em favor da unidade orçamento da Secretaria Geral de Governo e administração (SEGEAD), no Orçam Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela aber-tura do Crédito Adicional Especial por Superavit até o montante de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral de Governo e administração (SEGEAD), para investimento em imóveis, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.01.00 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO.
02.01.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.01.00.04.122.0003. PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD.
02.01.00.04.122.0003.1251 AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO
4.4.90.61 FICHA: 508 Aquisição de imóveis R$ 180.000,00

Total do Crédito R$ 180.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 180.000,00 (Cento e Oi-tenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro que trata esta lei, se-rá aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 17 de maio de 2024.






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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


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