Lei Municipal nº 2.381, de 10 de maio de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2381
Ano
2024
Data
10/05/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
10/05/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 722.975,23 (Setecentos e Vinte e Dois Mil, Novecentos e Setenta e Cinco Reais e Vinte e Três Centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 722.975,23 (Setecentos E vinte e Dois Mil, Novecentos e Setenta e Cindo Reais e Vinte e Três Centavos) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03. PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0021. PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
02.05.03.12.361.0021.2074 TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL.
3.3.90.39 FICHA: 145 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA R$ 722.975,23
Total do Crédito R$ 722.975,23
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 711.475,06 (Setecentos E Onze Mil, Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais e Seis Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e R$ 11.500,17(Onze Mil, Quinhentos Reais e Dezessete Centavos) será por Anulação Parcial de Dotação. Conforme Programática a Seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03. PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0021. PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
02.05.03.12.361.0021.2074 TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL.
3.3.90.30 FICHA: 144 MATERIAL DE CONSUMO R$ 11.500,17
Total do Crédito R$ 722.475,23
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 10 de maio de 2024.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 722.975,23 (Setecentos E vinte e Dois Mil, Novecentos e Setenta e Cindo Reais e Vinte e Três Centavos) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03. PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0021. PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
02.05.03.12.361.0021.2074 TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL.
3.3.90.39 FICHA: 145 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA R$ 722.975,23
Total do Crédito R$ 722.975,23
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 711.475,06 (Setecentos E Onze Mil, Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais e Seis Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e R$ 11.500,17(Onze Mil, Quinhentos Reais e Dezessete Centavos) será por Anulação Parcial de Dotação. Conforme Programática a Seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03. PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0021. PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
02.05.03.12.361.0021.2074 TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL.
3.3.90.30 FICHA: 144 MATERIAL DE CONSUMO R$ 11.500,17
Total do Crédito R$ 722.475,23
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 10 de maio de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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