Lei Municipal nº 2.379, de 30 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2379

Ano

2024

Data

30/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/04/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 37.239,99 (Trinta e Sete Mil, Duzentos e Trinta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos), em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

Indexação

Aditivo na cobertura reforma da Escola Neusa de Oliveira Bravin.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 37.239,99 (Trinta e Sete Mil, Duzentos e Trinta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.03.12.361.0016.1247 CONV. 586/PGE-2022- ADITIVO NEUSA BRAVIN.
4.4.90.51 FICHA: 504 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 37.239,99

Total do Crédito R$ 37.239,99

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 37.239,99 (Trinta e Sete Mil, Duzentos e Trinta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro e será creditado na ficha 504.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de abril de 2024.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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