Lei Municipal nº 2.375, de 24 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2375

Ano

2024

Data

24/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/04/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 84.337,00 (Oitenta e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Sete Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Atender a Secretaria de Esporte com compra de materiais de consumo diversos.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 84.337,00 (Oitenta e Quatro Mil e Trezentos e Trinta e Sete Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.04. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TURISMO E DESPORTO.
02.05.04.27.812. DESPORTO COMUNITARIO.
02.05.04.27.812.0022. PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO.
02.05.04.27.812.0022.2077 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – DESPORTO.
3.3.90.30 FICHA: 491 MATERIAL DE CONSUMO R$ 84.337,00

Total do Crédito R$ 84.337,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 84.337,00 (Oitenta e Quatro Mil e Trezentos e Trinta e Sete Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 491.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de abril de 2024.




Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica