Lei Municipal nº 2.375, de 24 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2375
Ano
2024
Data
24/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/04/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 84.337,00 (Oitenta e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Sete Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Atender a Secretaria de Esporte com compra de materiais de consumo diversos.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 84.337,00 (Oitenta e Quatro Mil e Trezentos e Trinta e Sete Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.04. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TURISMO E DESPORTO.
02.05.04.27.812. DESPORTO COMUNITARIO.
02.05.04.27.812.0022. PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO.
02.05.04.27.812.0022.2077 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – DESPORTO.
3.3.90.30 FICHA: 491 MATERIAL DE CONSUMO R$ 84.337,00
Total do Crédito R$ 84.337,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 84.337,00 (Oitenta e Quatro Mil e Trezentos e Trinta e Sete Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 491.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de abril de 2024.
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 84.337,00 (Oitenta e Quatro Mil e Trezentos e Trinta e Sete Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.04. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TURISMO E DESPORTO.
02.05.04.27.812. DESPORTO COMUNITARIO.
02.05.04.27.812.0022. PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO.
02.05.04.27.812.0022.2077 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – DESPORTO.
3.3.90.30 FICHA: 491 MATERIAL DE CONSUMO R$ 84.337,00
Total do Crédito R$ 84.337,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 84.337,00 (Oitenta e Quatro Mil e Trezentos e Trinta e Sete Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 491.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de abril de 2024.
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
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