Lei Municipal nº 1.592, de 15 de fevereiro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1592
Ano
2019
Data
15/02/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/02/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 111.900,00, em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, no orçamento vigente, e dá outras providências”
Indexação
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTA-DO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.592/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 111.900,00 (Cento e Onze Mil e Novecentos Reais), para Manutenção do projeto “Amigo Voluntário do Educando” conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02.00 PODER EXECUTIVO.
02.05.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORT, CULT, LAZER E TURISMO.
02.05.12. EDUCAÇÃO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0015. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.361.0015.2047. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-EDUCAÇÃO.
3.3.90.48 FICHA: 468 Outros Aux. Financ. A Pessoas Físicas. R$ 89.500,00.
Total do Superávit R$ 89.500,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02.00 PODER EXECUTIVO.
02.05.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORT, CULT, LAZER E TURISMO.
02.05.12. EDUCAÇÃO.
02.05.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.365.0015. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.365.0015.2051. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – CRECHE 25%.
3.3.90.48 FICHA: 469 Outros Aux. Financ. A Pessoas Físicas. R$ 5.600,00.
Total do Superávit R$ 5.600,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02.00 PODER EXECUTIVO.
02.05.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORT, CULT, LAZER E TURISMO.
02.05.12. EDUCAÇÃO.
02.05.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.365.0015. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.365.0015.2088. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – PRÉ-ESCOLAR 25%.
3.3.90.48 FICHA: 470 Outros Aux. Financ. A Pessoas Físicas. R$ 16.800,00.
Total do Superávit R$ 16.800,00.
Total Geral do Superávit R$ 111.900,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 111.900,00 (Cento e Onze Mil e Novecentos Reais), que se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 15 de fevereiro de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 111.900,00 (Cento e Onze Mil e Novecentos Reais), para Manutenção do projeto “Amigo Voluntário do Educando” conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02.00 PODER EXECUTIVO.
02.05.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORT, CULT, LAZER E TURISMO.
02.05.12. EDUCAÇÃO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0015. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.361.0015.2047. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-EDUCAÇÃO.
3.3.90.48 FICHA: 468 Outros Aux. Financ. A Pessoas Físicas. R$ 89.500,00.
Total do Superávit R$ 89.500,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02.00 PODER EXECUTIVO.
02.05.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORT, CULT, LAZER E TURISMO.
02.05.12. EDUCAÇÃO.
02.05.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.365.0015. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.365.0015.2051. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – CRECHE 25%.
3.3.90.48 FICHA: 469 Outros Aux. Financ. A Pessoas Físicas. R$ 5.600,00.
Total do Superávit R$ 5.600,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02.00 PODER EXECUTIVO.
02.05.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORT, CULT, LAZER E TURISMO.
02.05.12. EDUCAÇÃO.
02.05.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.365.0015. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.365.0015.2088. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – PRÉ-ESCOLAR 25%.
3.3.90.48 FICHA: 470 Outros Aux. Financ. A Pessoas Físicas. R$ 16.800,00.
Total do Superávit R$ 16.800,00.
Total Geral do Superávit R$ 111.900,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 111.900,00 (Cento e Onze Mil e Novecentos Reais), que se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 15 de fevereiro de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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