Lei Municipal nº 2.360, de 02 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2360

Ano

2024

Data

02/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/04/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$6.000,00 (Seis Mil Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Criação de ficha para finalizar a execução do recurso de MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor R$6.000,00(Seis Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.01 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
02.03.01.10.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.03.01.10.122.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
02.03.01.10.122.0008.2015 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
4.4.90.52 FICHA: 483 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 6.000,00

Total do Crédito R$ 6.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no R$6.000,00(Seis Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 483.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 02 de abril de 2024.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


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