Lei Municipal nº 2.360, de 02 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2360
Ano
2024
Data
02/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/04/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$6.000,00 (Seis Mil Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Criação de ficha para finalizar a execução do recurso de MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor R$6.000,00(Seis Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.01 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
02.03.01.10.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.03.01.10.122.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
02.03.01.10.122.0008.2015 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
4.4.90.52 FICHA: 483 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 6.000,00
Total do Crédito R$ 6.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no R$6.000,00(Seis Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 483.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 02 de abril de 2024.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor R$6.000,00(Seis Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.01 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
02.03.01.10.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.03.01.10.122.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
02.03.01.10.122.0008.2015 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
4.4.90.52 FICHA: 483 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 6.000,00
Total do Crédito R$ 6.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no R$6.000,00(Seis Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 483.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 02 de abril de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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