Lei Municipal nº 2.357, de 02 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2357
Ano
2024
Data
02/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/04/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$101.889,46( Cento e Um Mil , Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor R$ 101.889,46 (Cento e Um Mil, Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL - SAÚDE.
02.03.03.10.305. VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE.
02.03.03.10.305.0012. 2033 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE FEDERAL.
3.3.90.30 FICHA: 473 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 52.006,16
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL - SAÚDE.
02.03.03.10.305. VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE.
02.03.03.10.305.0012. 2033 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE FEDERAL.
3.3.90.33 FICHA: 474 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO. R$ 2.304,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL - SAÚDE.
02.03.03.10.305. VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE.
02.03.03.10.305.0012. 2033 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE FEDERAL.
3.3.90.39 FICHA: 475 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 43.601,30
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL - SAÚDE.
02.03.03.10.305. VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE.
02.03.03.10.305.0012. 2033 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE FEDERAL.
3.3.90.95 FICHA: 476 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO R$ 3.978,00
Total do Crédito R$ 101.889,46
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no R$ 101.889,46 (Cento e Um Mil, Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 473, 474, 475 E 476.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 02 de abril de 2024.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor R$ 101.889,46 (Cento e Um Mil, Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL - SAÚDE.
02.03.03.10.305. VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE.
02.03.03.10.305.0012. 2033 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE FEDERAL.
3.3.90.30 FICHA: 473 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 52.006,16
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL - SAÚDE.
02.03.03.10.305. VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE.
02.03.03.10.305.0012. 2033 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE FEDERAL.
3.3.90.33 FICHA: 474 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO. R$ 2.304,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL - SAÚDE.
02.03.03.10.305. VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE.
02.03.03.10.305.0012. 2033 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE FEDERAL.
3.3.90.39 FICHA: 475 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 43.601,30
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL - SAÚDE.
02.03.03.10.305. VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE.
02.03.03.10.305.0012. 2033 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE FEDERAL.
3.3.90.95 FICHA: 476 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO R$ 3.978,00
Total do Crédito R$ 101.889,46
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no R$ 101.889,46 (Cento e Um Mil, Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 473, 474, 475 E 476.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 02 de abril de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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