Lei Municipal nº 2.357, de 02 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2357

Ano

2024

Data

02/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/04/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$101.889,46( Cento e Um Mil , Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor R$ 101.889,46 (Cento e Um Mil, Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL - SAÚDE.
02.03.03.10.305. VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE.
02.03.03.10.305.0012. 2033 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE FEDERAL.
3.3.90.30 FICHA: 473 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 52.006,16

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL - SAÚDE.
02.03.03.10.305. VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE.
02.03.03.10.305.0012. 2033 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE FEDERAL.
3.3.90.33 FICHA: 474 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO. R$ 2.304,00


Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL - SAÚDE.
02.03.03.10.305. VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE.
02.03.03.10.305.0012. 2033 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE FEDERAL.
3.3.90.39 FICHA: 475 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 43.601,30


Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL - SAÚDE.
02.03.03.10.305. VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE.
02.03.03.10.305.0012. 2033 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE FEDERAL.
3.3.90.95 FICHA: 476 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO R$ 3.978,00


Total do Crédito R$ 101.889,46

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no R$ 101.889,46 (Cento e Um Mil, Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 473, 474, 475 E 476.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 02 de abril de 2024.






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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


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