Lei Municipal nº 2.355, de 02 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2355
Ano
2024
Data
02/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/04/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arracadação até o montante de R$397.835,22(Trezentos e Noventa e Sete Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçam Vigente, e dá outras providências.
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 397.835,22 (Trezentos e Noventa e Sete Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03. PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.12.361.0016.1241 CNV/360/SEOSP/PGE/2023 - REFORMA PEREIRA E CACERES
4.4.90.51 FICHA: 484 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 397.835,22
Total do Crédito R$ 397.835,22
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 397.835,22 (Trezentos e Noventa e Sete Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação através do CONV Nº CNV/360/SEOSP/PGE/2023 – REFORMA PEREIRA E CACERES.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de abril de 2024.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 397.835,22 (Trezentos e Noventa e Sete Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03. PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.12.361.0016.1241 CNV/360/SEOSP/PGE/2023 - REFORMA PEREIRA E CACERES
4.4.90.51 FICHA: 484 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 397.835,22
Total do Crédito R$ 397.835,22
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 397.835,22 (Trezentos e Noventa e Sete Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação através do CONV Nº CNV/360/SEOSP/PGE/2023 – REFORMA PEREIRA E CACERES.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de abril de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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