Lei Municipal nº 2.351, de 02 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2351
Ano
2024
Data
02/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/04/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a Inclusão e Alteração no PPA,LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 9.366,01 (Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Um Centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor R$ 9.366,01 (Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Um Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL-SAUDE.
02.03.03.10.305. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE.
02.03.03.10.305.0012. 1235 PAG. SERVIDORES AG. ENDEMIAS - PORT:125, 197 E 6
3.1.90.11 FICHA: 465 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL R$ 4.110,72
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL-SAUDE.
02.03.03.10.305. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE.
02.03.03.10.305.0012. 1235 PAG. SERVIDORES AG. ENDEMIAS - PORT:125, 197 E 6
3.1.91.13 FICHA: 466 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL R$ 5.255,29
Total do Crédito R$ 9.366,01
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor R$ 9.366,01 (Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Um Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 465 e 466.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 02 de abril de 2024.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor R$ 9.366,01 (Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Um Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL-SAUDE.
02.03.03.10.305. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE.
02.03.03.10.305.0012. 1235 PAG. SERVIDORES AG. ENDEMIAS - PORT:125, 197 E 6
3.1.90.11 FICHA: 465 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL R$ 4.110,72
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL-SAUDE.
02.03.03.10.305. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE.
02.03.03.10.305.0012. 1235 PAG. SERVIDORES AG. ENDEMIAS - PORT:125, 197 E 6
3.1.91.13 FICHA: 466 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL R$ 5.255,29
Total do Crédito R$ 9.366,01
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor R$ 9.366,01 (Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Um Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 465 e 466.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 02 de abril de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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