Lei Municipal nº 2.351, de 02 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2351

Ano

2024

Data

02/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/04/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Dispõe sobre a Inclusão e Alteração no PPA,LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 9.366,01 (Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Um Centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor R$ 9.366,01 (Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Um Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL-SAUDE.
02.03.03.10.305. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE.
02.03.03.10.305.0012. 1235 PAG. SERVIDORES AG. ENDEMIAS - PORT:125, 197 E 6
3.1.90.11 FICHA: 465 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL R$ 4.110,72

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL-SAUDE.
02.03.03.10.305. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE.
02.03.03.10.305.0012. 1235 PAG. SERVIDORES AG. ENDEMIAS - PORT:125, 197 E 6
3.1.91.13 FICHA: 466 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL R$ 5.255,29

Total do Crédito R$ 9.366,01

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor R$ 9.366,01 (Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Um Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 465 e 466.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 02 de abril de 2024.





____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica