Lei Municipal nº 2.341, de 02 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2341

Ano

2024

Data

02/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/04/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre a Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente , e dá outras providências."

Indexação

Recurso para aquisição de Exames de Tomografia e Ressonância.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 60.000,00(Sessenta Mil reais) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL-SAUDE.
02.03.04.10.302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
02.03.04.10.302.0010. GESTAO DAS ATIVIDADES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE – MAC.
02.03.04.10.302.0010. 1232 AQUISIÇÃO DE EXAMES DE TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA.
3.3.90.39 FICHA: 462 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA. R$ 60.000,00

Total do Crédito R$ 60.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 462

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 02 de abril de 2024.






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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


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