Lei Complementar nº 124, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

124

2024

3 de Abril de 2024

"Dispõe sobre o realinhamento e readequação salarial dos Servidores do Magistério Público e Auxiliares da Educação Básica do Município de São Francisco do Guaporé, RO."

a A
"Dispõe sobre o realinhamento e readequação salarial dos Servidores do Magistério Público e Auxiliares da Educação Básica do Município de São Francisco do Guaporé, RO."
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Ficam realinhados e readequados os salários dos Servidores do Magistério Público e Auxiliares da Educação Básica do Município de São Francisco do Guaporé, RO., passando o anexo I da Lei Complementar nº 047, de 03 de dezembro de 2015 a vigorar com a redação anexa a esta lei.
        § 1º 
        Para os próximos exercícios financeiros e, em havendo aumento do salário mínimo nacional, e uma vez ficando alguma categoria aquém do salário mínimo nacional, poderá a Administração Municipal efetuar o ajuste do salário ao salário mínimo municipal mediante edição de decreto.
          § 2º 
          Tendo em vista a categoria do magistério público possuir piso salarial nacional, terão suas atualizações automáticas, conforme divulgação expedida pelo Órgão instituidor do piso da categoria, podendo o Poder Executivo Municipal baixar ato administrativo compatível informando o valor a ser corrigido junto aos Recursos Humanos.
            Art. 2º. 
            O art. 59 da Lei Complementar nº 047/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 59.   O valor dos vencimentos correspondentes aos níveis dos cargos de professor de nível médio e o professor especialista em educação da carreira será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes ao vencimento básico da carreira:
              I  –  Professor de nível médio – NÍVEL I, compreendendo aos que ingressaram em concurso público de nível médio, terão como base a remuneração atribuída como piso do magistério público, acrescido de 5% (cinco porcento).
              II  –  Professor especialista de nível superior – NÍVEL II, compreendendo aos que ingressaram em concurso público de nível superior, terão como base a remuneração atribuída como piso do magistério público, acrescido de 7% (sete porcento).
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a baixa Decreto Municipal para cumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 0800807-71.2018.8.22.0000 que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado, a alocar os servidores ascendidos ilegalmente aos seus devidos cargos de origem.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes do realinhamento concedido por esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de abril de 2024.

                     

                     

                    Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO., 03 de abril de 2024. 

                     

                     

                    ALCINO BILAC MACHADO 

                    PREFEITO MUNICIPAL

                      Anexo I
                      TABELA GERAL DA EDUCAÇÃO

                      REFERENCIA

                      VENCIMENTO

                      CARGA-HORARIA

                      CARGOS

                      11-E

                         R$ 1.412,00

                      40 H

                      AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS / COZINHEIRA / MERENDEIRA / VIGILANTE PATRIMONIAL

                      12-E

                         R$ 2.320,78*

                      20 H

                      PROFESSOR NIVEL I

                       

                      13-E

                      R$ 1.604,36

                      40 H

                      AUXILIAR ADMINISTRATIVO / INSPETOR DE PÁTIO

                       

                      14-E

                      R$ 1.704,46

                      40 H

                      AGENTE ADMINISTRATIVO / MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                       

                      15-E

                      R$ 1.806,49

                      40 H

                      MOTORISTA DE VIATURA COM CATEGORIA "D" e "E" COM CURSO DE CAPACITAÇÃO COMPATIVEL COM O VEICULO

                       

                      16-E

                      R$ 2.367,19*

                      20 HORAS

                      PROFESSOR NIVEL II 20 HS

                       

                      17-E

                      R$ 3.481,16*

                      30 HORAS

                      PROFESSOR NIVEL I 30 HS

                       

                      18-E

                      R$ 3.550,80*

                      30 HORAS

                      PROFESSOR NIVEL II 30 HS

                       

                      19-E

                      R$ 4.641,56*

                      40 HORAS

                      PROFESSOR NIVEL I - 40 HS

                       

                      20-E

                      R$ 4.734,39*

                      40 HORAS

                      ORIENTADOR EDUCACIONAL, PROFESSOR NIVEL II, PISCOPEDAGOGO, SUPERVISOR EDUCACIONAL

                       

                      21-E

                      R$ 4.750,00

                      40 HORAS

                      FONOAUDIÓLOGO / NUTRICIONISTA / PSICOLÓGO / SERVIÇO SOCIAL

                       

                      22-E

                      R$ 1.806,51

                      40 HORAS

                      TECNICO EM ALIMENTAÇÃO / TECNICO EM NUTRIÇÃO / TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO / TECNICO ADMINISTRATIVO / TECNICO EM ENFERMAGEM / TECNOLOGO / TECNICO EM INFORMATICA / TECNICO EM FINANÇAS / TECNICO EM INFRAESTRUTURA

                       

                      * Profissionais contemplados com PISO SALARIAL.