Lei Municipal nº 2.338, de 26 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2338

Ano

2024

Data

26/02/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/02/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre a Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 511.486,69 (Quinhentos e Onze Mil, Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e Nove Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente , e dá outras providências."

Indexação

Recurso complementar da União, para adequar o valor do piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação no valor R$ 511.486,69 (Quinhentos e Onze Mil, Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e Nove Centavos), na unidade orçamentária - Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL-SAUDE
02.03.03.10.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.03.03.10122.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA.
02.03.03.10.122.0009. 1224 COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO PARA O PISO DOS ENFERMEIROS
3.1.90.11 FICHA: 453 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL R$ 511.486,69

Total do Crédito R$ 511.486,69

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor R$ 511.486,69 (Quinhentos e Onze Mil, Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03.03 PROGRAMA GOVERNO FEDERAL - SAUDE
02.03.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009.1114 INCREMENTOS TEMP. FEDERAL PREVISÃO LOA 2023
3.3.90.30 FICHA: 328 MATERIAL DE CONSUMO R$ 511.486,69

Total do Crédito R$ 511.486,69

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 26 de fevereiro de 2023.

Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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