Lei Municipal nº 2.334, de 26 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2334

Ano

2024

Data

26/02/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/02/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre a Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente , e dá outras providências."

Indexação

Aquisição de materiais de fisioterapia infantil, emenda parlamentar do Senador Acir Gurgacz.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária - Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL - SAÚDE.
02.03.03.10.303. SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO.
02.03.06.10.303.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
02.03.03.10.303.0008.1214 AQU1SIÇAÔ DE EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA INFANTIL
4.4.90.52 FICHA: 443 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE RS 100.000,00

Total do Crédito R$ 100.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 100.000,00 (Duzentos e Oitenta E Um Mil e Duzentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 443.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 26 de fevereiro de 2024.

Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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